S/N
Janeiro/2011

EQUIVALÊNCIA CONSTRÓI, REAVALIAÇÃO DESTRÓI

Quando em 2008 a ANVISA publicou a Resolução-RDC 10 dando início a atual rodada de reavaliação de 14 ingredientes ativos e pouco tempo depois ter surgido uma onda de declarações de autoridades dando como proibidas estas substâncias, fizemos um levantamento alertando para o impacto negativo deste pré-julgamento para a economia fitossanitária. Em resumo:

INGREDIENTES ATIVOS (i.a.)

QUANTIDADES DE INGREDIENTE ATIVO USADOS NO BRASIL EM 2008 e VALOR CORRESPONDENTE A CONSUMIDOR

QUILOS de i.a.

Mercado em R$

CIHEXATIN

110.000

18.778.200

ABAMECTIN

33.000

54.999.990

ENDOSSULFAN

5.300.000

272.571.426

CARBOFURAN líquido

1.400.000

128.000.000

CARBOFURAN granulado

2.600.000

23.400.000

FOSMETE

45.000

3.690.000

LACTOFEN

790.000

3.408.950

FORATO

66.600

5.683.200

ACEFATO

5.138.000

191.818.648

METHAMIDOFOS

12.670.000

358.983.322

PARAQUAT

930.000

126.480.000

PARATHION-METILICO

3.700.000

104.833.322

TRICLORFON

Não foram detectados usos em 2008

THIRAM

25.000

937.494

TOTAL A (sem Glifosato)

32.807.600 - 10,5%

1.293.584.552 -10,2%

GLIFOSATO

111.400.000

4.873.749.993

TOTAL B (com Glifosato)

144.207.600 - 46%

6.167.334.545 - 48%

TOTAL de i.a. no BRASIL

312.637.000 - 100%

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TOTAL MERCADO _2008

--------------------------

12.706.000.000 - 100%

Como poderão observar, esses 14 ingredientes ativos representam 46% em quantidade e 48% em valor do total usado no país. Não considerando o herbicida Glifosato, o peso ainda é considerável, 10,5% em quantidade e 10,2% em valor.

No nascer de 2011, a situação das Reavaliações apresenta-se assim:
-- CIHEXATINA, acaricida para controle do ácaro-da-leprose dos citros. Teve cotas de uso diminuídas até a proibição programada para 31out2011. Como substituto parcial existe o Espirodiclofeno, e que é monopólio.
-- ENDOSULFAN, inseticida para importantes pragas do algodão, soja, café e cana-de-açúcar. Teve programação rápida de eliminação do mercado, com bota-fora definitivo em 31jul2013. Como substitutos temos Parathion e Metamidofós (ameaçadíssimos pela reavaliação), Imidacloprid (ainda em forte concentração de mercado) e Bifentrina, Fipronil e Thiametoxam (ainda monopólios).
-- TRICLORFON, inseticida indicado em listas de produção integrada de algumas frutíferas, com uso marginal na agricultura brasileira deste século. Foi declarado proibido já em 2010.
-- FOSMETE, inseticida para mosca-das-frutas e mariposa-oriental que atacam diversas frutíferas. Só pode ser vendido agora em embalagens hidrosolúveis e apenas para maçã, citros e pêssego.
-- METAMIDOFÓS, inseticida para importantes pragas do algodão e da soja. Em 2010 foi o inseticida mais usado no País e o quarto produto entre todos os pesticidas do mercado. Embora ainda caiba recurso, foi detonado agora em janeiro de 2011 pela ANVISA, com morte completa programada para jun.2012. De quebra, isso inviabilizará uma das raras fábricas brasileiras de síntese. Os substitutos são Diafentiuron, Thiametoxam, Acetamiprid e algumas misturas, todos na condição de monopólios.
-- DEMAIS SUBSTÂNCIAS: ainda em processo de análise.

Para se ter uma idéia mais no âmbito da fitossanidade, relacionamos aqui os produtos recomendados pela Ciência Brasileira, representada pela Reunião de Pesquisa de Soja da Região Central do Brasil, para o controle do percevejo marrom (Euschistus heros) na safra 2010/2011: ACEFATO, ENDOSULFAN, FENITRODIONA + ESFENVALERATO, IMIDACLOPRID + BETA-CIFLUTRINA, METAMIDOFÓS, TIAMETOXAM + LAMBDA-CIALOTRINA e TRICLORFOM.
Como podem deduzir, dos 7 produtos eleitos como os melhores para controle desta importante praga da soja, 4 estão condenados ou com a corda já no pescoço.

CONSTRUÇÃO
DESTRUIÇÃO
Estes produtos, além de continuarem atuando com eficácia no combate às pragas, tiveram a partir de 2005 uma ampliação de suas ofertas por conta do regime de registro por Equivalência que possibilitou uma oferta mais diversificada e um acirramento da concorrência. E foi justamente por isso que os preços destes produtos caíram nos últimos anos e arrastaram consigo os preços de produtos concorrentes, mesmo que ainda sob-patente ou em comercialização monopolista.
Produtos esses - usados por décadas - são retirados do mercado por uma regra de Reavaliação maniqueísta, onde o acusador é juiz e é carrasco ao mesmo tempo. A sociedade precisa saber que as empresas apresentaram defesas, mas como o juiz era o próprio acusador, não quis ver méritos nestas defesas e as jogou na lata do lixo.


Finalmente e infelizmente, a reavaliação que seria o instrumento para agregar ações mitigadoras dos riscos, através do conhecimento acumulado, transforma-se em repentina e surpreendente proibição. Ora, o instrumento da proibição deve ser usado nos primeiros anos de vida mercadológica de um produto e não quando este já é genérico. A ciência epidemiológica existe justamente para observar os reais riscos de uma substância na sua fase prática e inicial de uso no mercado, com base em evidências e constatações de periculosidade, impossíveis de serem detectadas durante os testes para registro antes do lançamento. Proibir substâncias genéricas com vinte, trinta ou mais anos de mercado é atitude não científica. Alguém já me instigou a pensar na existência de maquiavélicos e impatrióticos conchavos mercantilistas, para abrir espaço rápido a produtos monopolistas; mas não tendo pendor para aceitar lendas conspiratórias, recuso-me a imaginar tal desordem.

Eng. Agr. Tulio Teixeira de Oliveira – Diretor Executivo da AENDA
www.aenda.org.br / aenda@aenda.org.br